sexta-feira, 10 de julho de 2009

Cicloativismo

Não vou nem postar aqui o art. 5º da Constituição Federal... Se alguém nunca ouviu falar, fique à vontade para usar o oráculo (Google).

Há pouco tempo, tivemos uma discussão muito grande acerca da lei que determinaria o espaço mínimo de 1,5 metro para ultrapassagem de motociclistas. Alguns a favor, alguns contra, como sempre.

Mas - mais uma vez, como sempre - pouquíssimos sabem que esse limite já existe, protegido pelo Código de Trânsito vigente, para ciclistas.

Eu também sou habilitado, mas a bicicleta é uma preferência. Habilitado como você, que divide as faixas nas ruas de Sampa comigo. E antes que alguém proteste, é um carro a menos, sempre. Acho que bom senso cabe em qualquer lugar...

Enfim, lá vai o art. 58 do CTB:


"Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores."

Talvez o negrito não seja o suficiente: COM PREFERÊNCIA SOBRE OS VEÍCULOS AUTOMOTORES.

Não é 'com a exclusão', é 'com preferência'!! Amigo motorista, ninguém vai tomar o seu lugar, somente vai ter preferência. Ou melhor, eu tenho preferência por estar montado em varetas de metal, sobre você, num encouraçado com airbag. Caso não lhe pareça razoável, sugiro trocarmos de lugar...

Em tempo, me parece que não precisamos de ciclovias para pedalar... Alguns afirmam que não pedalam pois não há ciclovias... Eis a lei, que seja aplicada e respeitada. Se eu for ficar esperando a boa vontade alheia para o mundo melhorar, vou ser mais um no rebanho... Grato, vou pelo atalho alternativo; tento fazer minha parte, melhorando um pouco as coisas, dando exemplo, e estimulando mudanças boas ao meu redor...

Voltando ao limite mínimo de ultrapassagem, é infração de trânsito. Sim, meus caros, infração presente no art. 201:

"Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração - média;

Penalidade - multa."

Já existe sim, para ciclistas.

Via de regra, o ciclista se pauta pelo respeito e pelo bom senso. É um cidadão de boa paz. Geralmente segue uma ordem alternativa de idéias, de estilo de vida. E isso inclui não ocupar espaço, facilitar a vida e a via pública, e que como a maioria dos seres humanos não gosta da idéia de ser atropelado (risos).

Uma bicicleta é um carro a menos!

Um comentário:

  1. Dá pra ver que leis existem, só falta melhorar a cultura da sociedade pra ver se as coisas mudam

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